A concessão ou recebimento de brindes deve ocorrer de forma transparente, moderada e sem qualquer intenção de influenciar decisões comerciais ou institucionais. Práticas que possam gerar vantagem indevida ou comprometer a integridade das relações profissionais não são permitidas.
Critérios Orientadores
O brinde ou hospitalidade deve ter valor simbólico e ser de natureza institucional
Não deve criar expectativa de reciprocidade ou influenciar decisões
Deve ser compatível com as práticas de mercado e com a legislação aplicável
Não deve ser oferecido ou recebido em momentos de negociação ou tomada de decisão
Situações Não Permitidas
Recebimento de presentes em dinheiro ou equivalentes (cartões-presente, vouchers de alto valor)
Hospitalidades excessivas como viagens, estadias ou eventos de luxo
Qualquer concessão que possa ser interpretada como suborno ou vantagem indevida
Em caso de dúvida sobre a adequação de um brinde ou hospitalidade, consulte o Canal de Comunicação e Integridade.
